Novidades

O que é a regularização fundiária “REURB”

Trata-se de um conjunto de medidas (jurídicas, sociais, urbanísticas e ambientais) para regularizar núcleos urbanos informais consolidados, integrando-os às cidades e titulando os ocupantes.

Seus instrumentos, procedimentos, fases e requisitos encontram-se previstos na Lei nº 13.465/2017 (Lei da Regularização Fundiária Urbana) e no Decreto nº 9.310/2018 (Decreto Regulamentador da Lei da Regularização Fundiária Urbana).

Com a regularização fundiária, é possível solucionar problemas como:

  • Parcelamento irregular do solo;
  • Falta de infraestrutura essencial;
  • Ausência de propriedade formal dos ocupantes;
  • Irregularidades urbanísticas e ambientais;

Benefícios

Atualização do cadastro imobiliário

  • Com um cadastro imobiliário atualizado, políticas públicas podem ser planejadas de forma mais adequada;
  • O cadastro correto dos contribuintes torna a arrecadação tributária mais eficiente;
  • O cadastro das edificações permite ao Município controlar a existência de obras ilegais. Por conseguinte, aprimora a fiscalização do cumprimento de suas regras urbanísticas e torna o monitoramento do ordenamento territorial mais efetivo;

Aumento da arrecadação municipal

  • Com a formalização da propriedade e o cadastro global das unidades, torna-se mais fácil ao Município cobrar o IPTU dos contribuintes a partir de informações atualizadas sobre o tamanho do terreno, sobre as edificações e sobre o valor venal;
  • A existência de imóveis regulares impulsiona o mercado formal, aquecendo o mercado imobiliário e incrementando a arrecadação do ITBI nas transações posteriores à regularização (vendas, financiamentos etc.);
  • Com mais imóveis regulares, mais obras/serviços/empregos passam a existir; logo, há aumento da arrecadação de impostos sobre serviços (ISS);
  • Nas regularizações fundiárias de interesse especifico realizadas em áreas municipais, há receita gerada pela alienação/indenização dos imóveis públicos;

Oficialização do sistema viário e da identificação das quadras/lotes

Após a Reurb, os logradouros, bem como as quadras e os lotes, passam a ter denominações oficiais, facilitando a localização dos endereços dos imóveis no Município e possibilitando, inclusive, a adoção de placas de nomenclaturas das ruas.

Controle do patrimônio público municipal imobiliário

Com a Reurb, as áreas públicas municipais (ruas, praças, bosques, escolas, creches etc.) são matriculadas no Registro de Imóveis, aprimorando o controle do patrimônio público municipal imobiliário e permitindo que a municipalidade possa aderir e/ou acessar convênios e/ou recursos que exijam propriedade formal dos bens imóveis.

Valorização dos imóveis do município

A implantação de infraestrutura e benfeitorias na Reurb gera valorização dos imóveis regularizados, aumentando o patrimônio de todos os beneficiários.

Integração dos núcleos urbanos informais consolidados à cidade

A Reurb resulta na melhoria das condições de acesso a serviços públicos essenciais e de cidadania, viabilizando a promoção de infraestrutura essencial aos núcleos regularizados com a correção das desconformidades urbanísticas e ambientais e gerando uma melhoria da qualidade de vida de todos os seus ocupantes.

Impulso na economia

Há um fomento ao comércio local, pois, com a regularização fundiária, passa a haver maior circulação de dinheiro dentro do núcleo, gerando mais empregos e renda aos moradores;

Com o aumento da população com acesso ao crédito formal, há o surgimento de diversos empreendimentos que impulsionam a economia e ocasionam desenvolvimento regional, além de possibilitar que os moradores acessem linhas de crédito destinadas a construção, reforma e melhoria dos imóveis.

Mitigação de conflitos fundiários urbanos

Com o reconhecimento do direito de propriedade, garante-se maior segurança jurídica aos cidadãos e reduzem-se os conflitos fundiários urbanos relacionados à disputa de terras.